Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Partidos tem mais 13 dias para prestar contas à Justiça

Marta Ferreira - Campo Grande - 17 de abril de 2007 - 15:07

Vence no próximo dia 30 de abril o prazo para que os partidos eleitorais apresentem , a prestação de contas anual, relativa a: 2006. O balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nível estadual, cabe aos TRE´s receber as contas dos diretórios estaduais das legendas enquanto nos municípios elas devem ser entregues aos juízes eleitoraisl

Também termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos informem ao TSE o endereço da respectiva sede nacional em Brasília (DF), caso ainda não o tenham feito, conforme estabelece a Resolução 22.316/2006 do Tribunal, de 1º de agosto passado, relatada pelo ministro Cezar Peluso.

Segundo as regras da lei eleitoral, as prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Devem, ainda, indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.
O balancete anual também deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

Punições A falta da prestação de contas, ou a desaprovação total ou parcial, pode gerar a suspensão das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado (artigo 37 da Lei 9.096/95). A lei obriga que o partido conserve a documentação comprobatória da prestação de contas por prazo não inferior a cinco anos (artigo 34, IV, da Lei 9.096/95).

SIGA-NOS NO Google News