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Geral

Partidos poderão coligar dentro dos municípios

Dourados News - 27 de fevereiro de 2004 - 14:43

Os partidos políticos poderão, dentro do mesmo município, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo neste último caso, formar-se mais de uma para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para o pleito majoritário.

A norma consta da Instrução de nº 73 que foi relatada pelo ministro Fernando Neves e aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo o TSE, os partidos políticos também poderão realizar coligações partidárias diferentes em municípios diversos, ainda que situados no mesmo Estado, uma vez que a circunscrição a ser considerada é a municipal.

A instrução também estabelece que a formação de coligações e as convenções para a escolha dos candidatos sejam realizadas entre 10 e 30 de junho. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no respectivo município desde 3 de outubro de 2003 e estar com a filiação deferida pelo partido político na mesma data. Pela regra o TSE, o prefeito e quem o houver sucedido ou substituido no curso do mandato poderá concorrer à reeleição para um único período subseqüente.

O prefeito que se reelegeu não pode candidatar-se ao mesmo cargo, nem a cargo de vice, para mandato consecutivo na mesma circunscrição. Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Está definido na Instrução que os partidos políticos e as coligações solicitarão ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho. O registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que indicados por coligação.


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