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Geral

Partidos podem se fundir devido a cláusula de barreira

TSE - 05 de outubro de 2006 - 18:20


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou nesta quinta-feira (5) que é viável a fusão das agremiações partidárias. “A teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, viável é a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”, afirmou.

De acordo com esse dispositivo legal, havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.

A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

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