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Geral

Partidos podem fazer convenções a partir de amanhã

Dourados News - 09 de junho de 2004 - 16:55

As convenções para escolha de candidatos e formação de coligações entre partidos podem ser feitas a partir de amanhã, até 30 de junho.

As convenções poderão ser realizadas em prédios públicos com locais destinados à este tipo de evento, desde que os realizadores comuniquem, 72 horas antes, por escrito, ao responsável pelo local. Se mais de um partido ou candidato quiser realizar tal evento no mesmo local e horário, a prioridade é do que houver protocolado o pedido primeiro.

Antes de 6 de julho de 2004 (data para início da propaganda eleitoral) é permitida apenas a propaganda intrapartidária, realizada quinze dias antes da data em que o partido político marcar a convenção. Ela pode ser feita em faixas e cartazes afixados próximos ao local de convenção, porém, não é permitida em rádio, tevê e outdoor.

Aqueles que não cumprirem a lei podem pagar multa de cerca de 21 mil a 53 mil reais. Se o custo da propaganda, no entanto, for maior que essa quantia, a multa terá o valor desse custo.

Para se lançar candidato, é necessário ser brasileiro; estar filiado a partido político e morando na cidade pela qual pretende se eleger, no mínimo, desde outubro de 2003, se não estiver estabelecido prazo maior no estatuto partidário. Ele também deve estar exercendo os direitos políticos, possuir título de eleitor, e, ainda, para se candidatar a prefeito ou vice, ter no mínimo 21, e para vereador, 18 anos até a data de posse. “Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidades”, consta na Constituição.

Se quiserem concorrer à outro cargo, Presidente da República, governadores e prefeitos devem renunciar ao cargo atual, pelo menos 6 meses antes das eleições.

Prefeitos, sucessores ou substitutos deles, poderão concorrer à reeleição por apenas mais um mandato. Já, o prefeito que se reelegeu não pode candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao de vice, para mandato consecutivo, na mesma circunscrição.

Mais informações: 326-4166 r.336 (Assessoria de Imprensa do TRE) ou www.tre-ms.gov.br



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