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Geral

Partidos não devem contratar adolescentes para campanha

Carlos Eduardo Orácio/Campo Grande News - 10 de agosto de 2006 - 07:59

O MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu à Justiça Eleitoral que recomende aos partidos que não contratem pessoas com menos de 18 anos para trabalhar nas campanhas de rua. O pedido foi apresentado nesta terça-feira, 9, pela Procuradora Geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio. Segundo a procuradora, a decisão seguiria o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O ministro se comprometeu em encaminhar o assunto ao Corregedor-Geral Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, para as devidas providências.

O documento formulado pelo Ministério Público recomenda aos partidos que não contratem menores de 16 anos nas campanhas políticas e que não exponham adolescentes entre 16 e 18 anos de idade a campanhas nas ruas, onde possam ser expostos a situações de risco ou perigo ou a trabalho noturno.

A notificação cita o artigo 7º da Constituição, que: "proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos"; e acrescenta que o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente "veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social".

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