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Participante de programa vai ser indenizada, mas a menor

STJ - 10 de novembro de 2005 - 13:06

Participante do programa "Show do Milhão" que alegava ter sofrido dano moral e material em decorrência de pergunta mal-formulada teve o valor da indenização reduzida. A empresa do grupo "Sílvio Santos", acusada pela concorrente de ter agido de má-fé, conseguiu que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterasse valor estipulado pela primeira instância.

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta por Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos contra BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos". Ana Lúcia participou, em 15 de junho de 2000, do programa "Show do Milhão" – concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, de R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido àquele participante que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais. Ela conta que, durante sua participação, logrou êxito nas respostas às questões formuladas, faltando apenas uma, conhecida como "pergunta do milhão", não respondida por preferir manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil, visto que, caso apontado item diverso daquele considerado correto, perderia o valor citado.

A defesa da participante alega, no entanto, que a empresa BF Utilidades Domésticas Ltda agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta – razão do pleito de pagamento, por danos materiais, da quantia equivalente ao valor do prêmio máximo, não recebido, e danos morais pela frustração de sonho acalentado por longo tempo. De acordo com Ana Lúcia, a "pergunta do milhão", que consistia no seguinte: a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?, foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.

O pedido foi acolhido quanto ao dano material, sob o fundamento de que a pergunta, nos termos em que foi formulada, não tem resposta. A empresa foi, então, condenada ao pagamento do valor de R$ 500 mil. A BF Utilidades Domésticas apelou, mas teve provimento negado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou que a condenação no importe relativo ao prêmio máximo era descabida já que a participante fez opção por não responder à última pergunta, não ocorrendo, portanto, qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento a título de lucros cessantes. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas simples possibilidade de êxito, devendo a ação ser julgada improcedente ou ser reduzido o valor da indenização para R$ 125 mil, quantia que melhor traduz a perda da oportunidade perdida.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, existindo debate no sentido de Ana Lúcia ter optado por não responder à pergunta diante da inviabilidade lógica de uma resposta adequada, ou de ser a pergunta ‘irrespondível’, não se pode negar que a prestação foi impossibilitada por culpa da empresa, que deverá, portanto, ressarcir a participante da quantia perdida. O ministro diz ainda que não há como se afirmar categoricamente que, caso fosse o questionamento final do programa formulado dentro de parâmetros regulares, ela acertaria à pergunta. Por isso, não há, para o relator, como concluir, mesmo na esfera da probabilidade, que o normal andamento dos fatos conduziria ao acerto da questão. "Falta, assim, pressuposto essencial à condenação da recorrente no pagamento da integralidade do valor que ganharia a recorrida caso obtivesse êxito na pergunta final, qual seja, a certeza – ou a probabilidade objetiva – do acréscimo patrimonial apto a qualificar o lucro cessante".

O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu, então, que a quantia sugerida pela empresa BF Utilidades Domésticas, R$ 125 mil – equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens –, reflete as reais possibilidades de êxito da participante. Por isso, o ministro decidiu pela redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 125 mil.

Matéria de autoria de Andréia Castro

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