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Geral

Partes que devem custas e taxas judiciais: dívida ativa

TJMS - 29 de agosto de 2007 - 05:41

A partir de agora (28/08), os processos que terminaram (findos) e que tem pendências de pagamentos de custas e taxas judiciárias, terão seus devedores intimados por meio do Diário da Justiça, para que no prazo de cinco dias faça o respectivo recolhimento. Depois do prazo decorrido e o valor não tendo sido pago, o Escrivão ou Diretor do Cartório expedirá Certidão de Dívida Ativa e na seqüência encaminhará os autos ao arquivo-geral, mediante movimentação “arquivo-geral – com CDA”. O procedimento irá gerar baixa junto ao Sistema de Automação do Judiciário e ao Cartório Distribuidor e a dívida será cobrada em outro processo.

O Provimento número 19, de 27 de agosto de 2007, foi publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça, alterando o artigo 430 do Provimento número 1, de 27 de janeiro de 2003, para possibilitar economia para a justiça, considerando que muitos processos ficavam aguardando as partes serem intimadas por oficial de justiça ou por telefone, o que acarretava custos para o Poder Judiciário, muitas vezes superiores ao valor da dívida a receber. O provimento novo é aplicado para valores de débito igual ou inferior a 25 Uferms, o que equivale hoje a pouco mais de R$ 300,00.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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