Geral
Parcelamento de dívida na Previdência até o dia 30
O prazo para a formalização dos parcelamentos especiais de débitos com a Previdência, previstos na Lei 10.684/2003, termina no dia 30. Os interessados devem comparecer à Agência da Previdência Social para consolidar a dívida.
A inscrição pela Internet não é considerada como o deferimento oficial para a concessão do parcelamento. O pedido eletrônico apenas assegurou a chance de obter a forma especial de pagamento.
É necessário comprovar as informações fornecidas. As solicitações de parcelamento relativas aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social que não tiverem as informações comprovadas até o dia 30 de abril serão indeferidas, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 104 INSS/DC, de 27 de fevereiro de 2004. As informações são do Ministério da Previdência Social