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Paranaiba: Tribunal reduz pena em quatro anos

Marilia/TJ/MS - 04 de agosto de 2004 - 08:32

Inconformado com a sentença de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter infringido o artigo 121 (homicídio) do Código Penal, Hirdonai Ferreirra da Silva apelou a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de MS que, na sessão desta terça-feira (03), proveu parcialmente a apelação criminal que pedia redução de pena e fixação de regime semi-aberto.

Segundo os autos nº 2004.003955-7, a defesa alega que o apelante só atirou na vítima quando esta veio em sua direção e por supor que estava na iminência de ser agredido. Aduz ainda que o homicídio ocorreu sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, que estaria embriagada e xingava Hirdonai.

Na madrugada do dia 20 de maio de 1997, historiam os autos, em frente ao bar Sete Copas, em Paranaíba, usando arma de fogo, Hirdonai disparou vários disparos contra João Lucas Ferreira Neto, matando-o no local, apesar da tentativa de socorro prestada por pessoas que estava no estabelecimento e presenciaram a cena.



No dia dos fatos, a vítima teria ido até o bar, bebido algumas cervejas e proferido gracejos e palavrões para algumas pessoas, como seria seu costume. Teria João Lucas dirigido-se ao apelante, que não aceitou as brincadeiras, iniciando-se assim uma discussão.



João Lucas, já embriagado, teria ligado para o irmão pedindo uma arma e afastado-se de Hirdonai, mas continuava a xingá-lo de longe. Irritado, o apelante foi até sua casa, armou-se e voltou ao bar, freando seu veículo bruscamente. Segundo narrativa no processo, Hirdonai, à época com 29 anos, desceu do carro, deixando o motor ligado e a porta aberta para disparar contra a vítima e fugir em seguida.



Para a Procuradoria, que opinou pelo improvimento, a alegação do réu de “ter atirado apenas por supor”, em razão de ameaças feitas anteriormente, que estava na iminência de ser agredido não procede, já que este saiu do bar, foi até a casa buscar a arma, retornou e desceu do carro sem desligá-lo, com a porta aberta, fugindo após os disparos.



Para o relator do processo, Des. Gilberto da Silva Castro, o fato de Hirdonai ir até sua casa armar-se não caracteriza legítima defesa putativa e que as agressões verbais sofridas por ele não indicam que agiu sob domínio de forte emoção, embora reconheça que a vítima tenha contribuído para o crime, anunciando que se armaria na clara intenção de ameaçar o autor dos disparos.

Assim, no voto, o relator aponta circunstâncias favoráveis do recorrente, reduzindo a pena para seis anos de reclusão.

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