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Paraná questiona lei de Mato Grosso do Sul

STF - 15 de setembro de 2006 - 21:30

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3794, do estado do Paraná, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar (LC) nº 93/01 do estado do Mato Grosso do Sul. A lei instaura o Programa estadual de fomento à industrialização, ao trabalho, ao emprego e à renda (MS-Empreendedor) e concede benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou extra-fiscais a empresas localizadas em seu território.

Na ação, o estado do Paraná argumenta que sofreria um prejuízo de 12% nas transações com o Mato Grosso do Sul com o advento da LC, que reduziu em até 67% a cobrança do imposto devido. “Com tal regramento, ficam os estados destinatários das mercadorias sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem”. A violação constitucional seria, “especialmente”, aos artigos 146, inciso III, alínea a; 150, parágrafo 6º; 155, parágrafo 2º, incisos VII e XII, alíneas "a" e "g", respectivamente.

Sobre o possível privilégio que os sul-mato-grossenses usufruem em detrimento dos outros estados, os paranaenses asseguram que a distinção é ilegal, haja vista o disposto no artigo 19, inciso III da CF. “É vedada a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si”, normaliza o texto constitucional, que segundo o entendimento da ação, regula o princípio de paridade entre as entidades da federação. “O benefício fiscal foi concedido sem prévia autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os estados”, ataca a ação.

O estado do Paraná requer então, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6º, 7º e 8º, na íntegra, da Lei Complementar 93/01, do Mato Grosso do Sul.

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