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Para TJ, hotel não deve pagar direito autoral para Ecad

TJSC - 28 de julho de 2010 - 09:08

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.

A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator explica que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço aos seus hóspedes.

\"Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão\", anotou o desembargador Heil.

Segundo o magistrado, ao observar-se a Lei 9.610/98, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária a retransmissão. \"Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso\", concluiu o relator.

Apelação Cível nº 2007.040012-2

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