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Para STJ, ação judicial não impede apreensão de veículo

Fernanda Mathias, Campo Grande News - 02 de dezembro de 2008 - 09:40

Mais um consumidor que financiou veículo e depois ingressou com ação judicial revisional foi derrotado na instância superior. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar de busca e apreensão em favor da BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento para resgatar o bem, cujo proprietário deixou de pagar parcelas e entrou na Justiça alegando existência de cláusulas abusivas no contrato.

Primeiro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a busca e a apreensão deveria ficar suspensa até que a ação revisional fosse julgada em seu mérito. A BV financeira recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que a busca e apreensão é uma ação autônoma e independente de qualquer processo posterior e que o devedor foi devidamente notificado sobre o atraso no pagamento conforme está prvisto em lei.

O ministro João Otávio de Noronha avaliou que não pode prevalecer a tese de que a possibilidade de haver cláusulas abusivas no contrato desqualifique a prerrogativa da arresta do bem. Isso porque os autos atestam o atraso no pagamento. No entendimento do magistrado, os processos devem correr separados ( o revisional, pelo consumidor e a retomada do bem, pela financeira).

Sobre a alegação de que a taxa de juros é abusiva, Noronha reiterou “que o caráter abusivo da taxa de juros, cuja constatação teria o efeito de induzir sua ilegalidade, deve ser comprovado; sendo certo que o simples fato de os juros terem excedido o limite de 12% ao ano não determina abuso, já que a alteração da taxa de juros pactuada depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado.”

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