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Para não pagar inscrição, doador de medula óssea precisa provar doação

Midiamax - 28 de dezembro de 2017 - 13:03

Desde março de 2016, a taxa de inscrição em concursos público passou a não ser cobrada de pessoas que fossem cadastradas como doadoras de medula óssea. Mas a partir de hoje (28), esta lei sofreu alteração. Agora, para ter o benefício a pessoa precisa, de fato, ser um doador e comprovar o transplante.

Nesta quinta-feira, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial a lei alterada, na qual diz que o Poder Executivo poderá isentar o doador que, efetivamente, realizar a doação de células de medula óssea, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a nova redação da lei, o direito à isenção dependerá da comprovação, no ato da inscrição, de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, mediante documento fornecido pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul), o qual deverá ser anexado ao procedimento formal de inscrição do interessado.

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