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Para ganhar benefício continuado, pessoa deve estar incapaz ao menos dois anos

IBDP.org - 28 de julho de 2016 - 13:00

É necessário que a pessoa com deficiência comprove que está sujeita a impedimentos físicos por mais de dois anos para ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada, segundo entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.

Sob a alegação de que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada pagamento rejeitado.

A Procuradoria Federal do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS explicaram, em recurso ao TRF-1, que “o prazo de dois anos não se trata de imposição arbitrária, eis que definido a partir de estudos técnicos, cujo objetivo foi justamente excluir do conceito de deficiência os impedimentos de curto e médio prazos”.

Os procuradores federais também alertaram que a sentença recorrida poderia provocar grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que obrigaria o INSS a conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade laboral temporária.

Os argumentos foram acolhidos pelo tribunal. O relator do caso observou que “o critério objetivo inserido pelo legislador infraconstitucional não restringe o alcance da norma constitucional ou mesmo induz qualquer retrocesso nos direitos e garantias fundamentais, mas apenas regulamenta questão” para garantir “aos realmente impedidos de provisão, por si ou sua família, o mínimo essencial à sua subsistência”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 31816-73.2016.4.01.0000/TO – TRF1

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