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Para doença grave, carência não vale, decide STJ
Uma decisão da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as associações médicas estão sujeitas a oferecer tratamento adequado em casos de urgência, quando o paciente está acometido por doença grave, mesmo quando ainda existe período de carência do plano de saúde. A decisão é referente a um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, afastando decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso em questão, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, descobriu um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Consta do processo que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5,7 mil.
O relator do processo, o ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito, mas avaliou que a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais.
Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula, disse o ministro. Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva. Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.