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Para diretor, TV deve respeitar fuso horário local

Agência Brasil/ José Carlos Mattedi - 14 de fevereiro de 2007 - 08:31

Das medidas que regulamentam a classificação indicativa de programas, filmes ou qualquer obra de audiovisual exibidos na televisão, uma das mais criticadas é a que obriga as emissoras regionais a respeitarem o fuso horário local. O diretor do Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (MJ) e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), José Eduardo Elias Romão, no entanto, defende a determinação. Para ele, o novo modelo protege as crianças de todo o país, sem diferenciações regionais.

Atualmente, os programas veiculados pelas tevês geradoras seguem o horário de Brasília e são exibidos nacionalmente, ou seja, um filme com classificação etária para as 23 horas que é levado ao ar nesse horário na Região Sudeste, no Acre entra às 20 horas, devido ao fuso horário. O Brasil tem quatro fusos.

Com a portaria 264/07 do MJ, publicada ontem (12), essa situação tende a mudar, com a obrigação de que as emissoras regionais respeitem o horário local e a faixa etária dos programas. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) é a principal crítica da medida.

“Não há diferença entre as crianças do Acre e as do Rio Grande do Sul. Elas são iguais, têm direitos iguais, por isso devem ser igualmente protegidas”, defende Romão, sublinhando que a medida segue o que determina o artigo 254 do Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA), que obriga as emissoras de tevê a exibir a programação de acordo com a classificação indicativa do Ministério da Justiça.

As tevês terão três meses para se adequarem à portaria. O monitoramento será feito pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do ministério. “Os pais vão poder opinar e reclamar, ajudando no monitoramento dos programas e dos horários. Assim, vamos investigar com maior rapidez aquilo que é inadequado”, disse Romão.

Os queixosos podem recorrer ao Ministério Público ou ao próprio Ministério da Justiça contra a programação que considerarem inadequada.

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