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Geral

Palocci pode ser condenado por prestação de serviços

Marco Antonio Soalheiro , Agência Brasil - 27 de agosto de 2009 - 17:03

Brasília - Em questão de ordem analisada no início da sessão de hoje (27), os minitros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar se abrem ação penal ou arquivam o processo contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda – acusados da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006 –, independentemente de acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) aos denunciados.

O MPF condicionou uma possível suspensão do processo ao cumprimento de serviços comunitários pelos denunciados.


Mesmo se o STF decidir pela abertura da ação penal, os três (Palocci, Mattoso e Netto) ainda poderão optar pela prestação de serviços, que consistiria em comparecer, de dois em dois meses, durante dois anos, "a escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral",. além de fazer uma doação "por uma única vez, de 50 resmas de papel braille A4, de 120 gramas" à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).


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