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Palmeiras é absolvido por tribunal

Federação Paulista de Futebol - 22 de março de 2005 - 09:44

O Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, julgou o recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, que no julgamento realizado no último dia 14 de fevereiro, com referência ao tumulto causado por sua torcida no jogo do dia 20 de fevereiro de 2005, no Estádio do Morumbi, quando da partida onde o Palmeiras enfrentou o São Paulo e perdeu por 3 x 0.

No recurso julgado na noite desta segunda-feira, o Tribunal Pleno decidiu absolver o Palmeiras, que na ocasião do julgamento realizado em 14 de março, foi punido com a perda de mando de campo em uma partida e multado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Após a exposição do relator, Dr Nicolau Constantino Filho, e a defesa do advogado do clube, Dr Marcelo Goes, os auditores decidiram, por unanimidade, seis votos a zero, absolver o Palmeiras.



Ainda foram julgados pelas Comissões Disciplinares do Tribunal, os jogadores Nelson Eduardo Sheneider, punido com dois jogos de suspensão, e Diego Vilela dos Santos, punido com uma partida, atletas da Portuguesa de Desportos.



O lateral esquerdo do Palmeiras, Lúcio Carlos Cajoeiro de Souza, foi punido por dois jogos de suspensão, pela expulsão contra a Portuguesa de Desportos. Do Mogi Mirim, foi julgado o atleta Jean da Silva Cardoso e absolvido pela Comissão Disciplinar. Da equipe do Ituano foram julgados os atletas Gilson do Amaral e Joelson Santos da Silva, ambos punidos com uma partida de suspensão.



Na Série A2, o Clube Atlético Juventus, incluso no Artigo 214, foi absolvido pelos auditores da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

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