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Pais devem reconhecer firma em duas vias de autorização de viagem internacional

TJMS - 29 de novembro de 2017 - 19:50

Diferente das autorizações de viagem dentro do território nacional, que são emitidas pelas Varas da Infância, conforme a Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, as autorizações para viagens internacionais são produzidas pelos próprios pais, que devem reconhecer firma em duas vias. A autorização é necessária quando crianças e adolescentes (menores de 18 anos) viajam desacompanhados dos pais, ou ainda com apenas um dos genitores.

Para facilitar a confecção da autorização, o Tribunal de Justiça elaborou um modelo de autorização internacional que está disponível em http://www.tjms.jus.br/corregedoria/vara_infancia/pdf/anexo.pdf.

Vale lembrar que os pais precisam reconhecer firma nas duas vias, uma delas ficará com a Polícia Federal e a outra via original e autenticada deve permanecer com a criança ou adolescente que estiver viajando, juntamente com seu passaporte.

No caso das crianças e adolescentes ficarem hospedados em hotéis, pousadas e similares é importante que os pais verifiquem as normas do país e do estabelecimento onde os filhos permanecerão, sobretudo quanto à necessidade de produção de autorização de hospedagem.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da Vara da Infância, Adolescência e Idoso no telefone 3317-3428 ou ainda pelo link http://www.tjms.jus.br/corregedoria/vara_infancia/pdf/anexo.pdf.

Acompanhe explicações sobre autorização de viagem dentro do território nacional na matéria no link http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=43337.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]

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