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Pais de criança especial podem ter falta justificada

Agência Câmara - 15 de janeiro de 2004 - 15:01

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 1038/03, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que garante aos pais de crianças portadoras de deficiência física o acompanhamento em terapias e tratamentos médicos no horário de trabalho.
Para ter a falta justificada e acompanhar a criança, os pais devem apresentar parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, que comprove a necessidade de assistência contínua para o portador da deficiência.

ESFORÇOS SOMADOS
De acordo com o projeto, os pais precisam decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho. É admitida a alternância, se for o caso, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diversos.
O autor explica que a proposta "visa somar esforços às ações voltadas para a busca de um tratamento mais justo aos portadores de deficiência física que necessitam de assistência contínua e, naturalmente, também aos respectivos pais que precisam conciliar o exercício profissional com o pesado encargo decorrente dessa situação".

CONSULTAS PEDIÁTRICAS
Em conjunto com essa proposição, tramita o PL 2452/03, do deputado Rogério Silva (PPS-MT), que concede um dia por mês para que os pais possam conduzir o filho menor, de até um ano de idade, às consultas pediátricas de rotina, desde que apresentem o atestado de comparecimento emitido pelo especialista.
O projeto ainda assegura ao pai o comparecimento a exames médicos pré-natais, até seis vezes no turno da jornada diária. Ele também deverá apresentar atestado.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi nomeada para relatar a matéria na Comissão de Seguridade, mas ainda não apresentou parecer. Depois, o projeto segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.




Reportagem - Fernanda Pimentel
Edição – Simone Ravazzolli


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