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Pais adotivos poderão ter licença

Priscila Guimarães - TJ/MS - 04 de fevereiro de 2006 - 15:11

O Senado aprovou no dia 18 de janeiro deste ano, em segundo turno a proposta de emenda constitucional (PEC 31/2000), que estende a licença-maternidade e paternidade a mães e pais adotivos. Segundo a juíza da 1ª Vara de Infância e Adolescência de Campo Grande, Dra. Maria Isabel de Matos Rocha é muito importante que esse direito esteja na Constituição Federal, pois assim fica menos vulnerável a qualquer mudança, pois, quando se trata de despesa (remunerar a licença pelo INSS), sempre pode haver alguma pretensão de mudar, com a justificativa de que aumenta despesas.

“A regra é corolário do princípio da igualdade dos filhos, pois a distinção aí não fazia sentido, afinal não tem como fundamento uma justificativa biológica (amamentação - que aliás algumas mães adotivas até fazem, e que algumas mães biológicas deixam de fazer), mas sim uma justificativa de proporcionar que o pai ou a mãe possam fazer acompanhamento e prestar cuidados ao filho num período em que ele mais precisa, que é a chegada a um lar novo”, afirma a juíza.

Esse benefício poderá atingir uma média de 60 casais por ano em Campo Grande, número de adoções realizadas anualmente na Vara da Infância e Adolescência na comarca. “Mas como nos lares adotivos muitas vezes é o homem que consegue ter esse trabalho fixo e formal, a licença-adoção deveria ser repartida em proporção mais eqüitativa entre homem e mulher”, aduz a Dra. Maria Isabel lembrando que isso estimularia os homens a assumirem tarefas de cuidados com os filhos e seria uma consagração legal de que o papel de cuidar do filho não é só da mulher, como vem sendo visto por tradição.

A juíza ressalta ainda, que assim como o trabalho informal muitas adoções também são " informais", ou seja, nunca chegam a ser legalizadas, não geram quaisquer direitos para os adultos (como essa licença) e muito menos para os menores, sem contar a cifra obscura das " adoções com falso registro", que ainda existem neste terceiro milênio e também não geram este direito a licença. “Precisamos incentivar mais a adoção legal, aquela que é feita às claras, dentro da lei, com direitos para adultos e crianças”, finaliza a juíza.

Por outro lado, a juíza mostra que a distinção entre os filhos permanece, o que é ruim, pois com a PEC permanece a diferença entre mãe biológica, com licença de 120 dias e a adotiva, de 30 a 120 dias.

PEC - A matéria segue à Câmara dos Deputados, onde também passará por dois turnos de votação. A proposta original previa apenas a extensão do benefício às mães adotivas, mas a relatora da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senadora Serys Slhessarenko, acolheu em seu parecer emenda do senador Aloizio Mercadante, prevendo também a licença-paternidade em casos de adoção.



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