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Geral

Pagamento de valor mínimo de fatura impede negativação

TJ/GO - 16 de maio de 2007 - 07:49

Goiânia - O pagamento parcial do cartão de crédito, ainda que em atraso, mas desde que seja igual ou superior ao valor mínimo, equivale ao adimplemento da obrigação e desautoriza a negativação do nome do devedor. Este foi o entendimento da Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais que, seguindo à unanimidade voto do relator, juiz Ari Ferreira de Queiroz, deu provimento a recurso interposto por Éster Vaz Ramos contra o Banco Simples S.A.

Como não havia pago a fatura do cartão de crédito administrado pela instituição bancária, Éster teve o nome incluído em serviços de cadastro de maus pagadores (Serasa, SPC). A fim de positivar seu nome, ela pagou o valor mínimo exigido na fatura, mas o banco manteve seu nome negativado. Inconformada com o fato, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco, que foi julgada improcedente pelo 7º Juizado Especial Cível. A turma, contudo, reformou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido de Ester, condenando o banco a pagar-lhe R$ 6 mil a título de reparação por danos morais.

Quitação antecipada

A turma julgou situação inversa na qual a devedora quitou antecipadamente as parcelas de compra feita à prestação, mas continuou recebendo nas faturas a cobrança dos valores já quitados. Trata-se de Elaine Cristina Bastos, que fez compras nas Lojas Riachuello e parcelou o pagamento. Após quitar algumas parcelas, ela pagou o restante e fez novas compras, parcelando-as novamente. Contudo, a partir de então, das faturas do cartão de crédito feito na loja constava cobrança das últimas compras e daquelas que já haviam sido pagas. Mantendo sentença do 5º Juizado Especial Cível, que condenou o estabelecimento comercial a pagar R$ 1,2 mil a Elaine, por danos morais, a turma negou provimento a recurso interposto pela Riachuelo, entendendo que a cliente sofreu constrangimento moral ao ser cobrada indevidamente.(Patrícia Papini)

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