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Geral

Pagamento de sessão extraordinária é considerada legal

Flávio Texeira - 15 de outubro de 2008 - 19:22

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (15/10/2008), analisou a legalidade ou não do pagamento de sessão extraordinária aos parlamentares do município. A consulta foi feita pela presidente de Câmara Municipal de Ponta Porã, Dulce Manoso, que manifestou esta preocupação “tendo em vista a promulgação do parágrafo 7º da Emenda Constitucional 50 de 14 de fevereiro de 2006, que veda ao Congresso Nacional, pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação”.

Na avaliação do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que elaborou o relatório-voto aprovado por unamidade pelos demais conselheiros, “a possibilidade de pagamento de sessão extraordinária aos parlamentares municipais pode ser considerada legal, desde que para tanto haja expressa previsão através de instrumento normativo legal do Município, tendo em vista que a vedação de tal pagamento é direcionada ao Congresso Nacional, sem interferir na autonomia dos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local”.

O conselheiro esclarece que “as disposições da Emenda Constitucional nº 50/2006 deve ser seguida pelo município na hipótese de inexistência em sua lei local de previsão do pagamento de sessão extraordinária aos vereadores”.

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