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Geral

Padres são contribuintes obrigatórios da Previdência

AgPrev - 07 de agosto de 2006 - 09:07

Para milhões de católicos espalhados pelo mundo, eles são como pais. E essa é a tradução mais exata para um padre. A eles, os fiéis confidenciam os seus segredos, buscam uma palavra de consolo. Em 1974, a Previdência Social reconheceu esses afazeres como uma atividade profissional, assegurando aos sacerdotes os mesmos direitos oferecidos aos trabalhadores autônomos.

Na próxima terça-feira (8), a Igreja Católica brasileira dedica a data aos padres, em sinal de reconhecimento aos trabalhos prestados à comunidade. E a Previdência Social aproveita a oportunidade para lembrar a importância da filiação dos sacerdotes ao Regime Geral de Previdência (RGPS), porque nem só da providência divina vivem os homens. Atento a isso, o padre Gabriel dos Santos Filho retomou as contribuições previdenciárias.

Gabriel parou de contribuir quando deixou o emprego em uma agência bancária de Salvador, para dedicar-se à vida religiosa. Durante os oito anos de formação, o reverendo ficou fora da proteção previdenciária, porque não deu continuidade aos recolhimentos à Previdência Social, como trabalhador autônomo (contribuinte individual). Quando se ordenou, em 1995, o sacerdote começou a pagar a previdência privada. Mas as incertezas da vida o fez resgatar o dinheiro antes do tempo previsto.

Atualmente, o sacerdote está vivendo uma experiência religiosa em Lyon, na França, país que não mantém acordo internacional com o INSS. Por isso, deixou com a irmã, aqui no Brasil, a incumbência de pagar todos os meses os carnê da Previdência. Dessa maneira, Gabriel Filho tem a certeza de estar protegido e ter um amparo durante a velhice, quando não puder mais exercer as atividades religiosas.

Vale salientar que todos os sacerdotes, independente da religião, podem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social. O mesmo benefício é estendido às pessoas mantidas pelos institutos de vida consagrada, como, por exemplo, freiras e monges. Dessa maneira, os religiosos asseguram direitos como auxílio-doença (em casos de acidente ou doenças), aposentadorias (por idade, contribuição ou invalidez) e outros benefícios. (SCS/BA)

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