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Outorga de rádio comunitária pode ficar mais rígida

Agência Câmara - 20 de fevereiro de 2004 - 09:09

O Projeto de Lei 2126/03, do deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), estabelece restrições à outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária e prevê a fiscalização periódica pelo Poder concedente.
Pelo projeto, só poderão receber a outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária as fundações e associações que comprovarem existir há mais de dez anos e apresentarem atestado de idoneidade expedidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais.
Para a instrução do processo de outorga, deverá ser realizada audiência pública na localidade, antecedida de divulgação, inclusive pela Imprensa. A audiência deverá garantir a palavra a todos os interessados.

Fiscalização permanente
A outorga terá validade de cinco anos, permitida a renovação por períodos iguais. Ela será concedida inicialmente em caráter precário, por 180 dias, e transformada em definitiva se a entidade não descumprir qualquer dispositivo legal ou regulamentar.
O Poder concedente deverá elaborar plano permanente de fiscalização, de tal forma que cada emissora seja fiscalizada no mínimo uma vez por ano, inclusive quanto à sua programação.

Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (ou seja, não precisa passar pelo Plenário), o projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tem como relator o deputado Luiz Couto (PT-PB).
Ele também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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