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Geral

Os documentos necessários para o Censo Previdenciário

AgPrev - 06 de outubro de 2005 - 15:39

A Previdência começou nesta segunda-feira (3) a primeira etapa do Censo Previdenciário. Os aposentados e pensionistas que receberem a convocação devem prestar atenção à documentação obrigatória. Em novembro, quando o segurado voltar à agência bancária para atualizar seus dados cadastrais, serão exigidos do titular do benefício um documento de identificação e o CPF (Cadastro da Pessoa Física).

A lista com os documentos, obrigatórios e opcionais, e o período em que o segurado deverá comparecer à agência bancária pode ser impressa nas máquinas de atendimento automático, nos caixas bancários e também na página da Previdência na Internet.

Os documentos de identificação aceitos são a carteira de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira profissional, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Para comprovar a inscrição no CPF, o segurado deve levar o próprio cartão ou, segundo a legislação, algum documento em que conste o número do CPF, como a carteira de identidade ou a carteira habilitação.

Os segurados que não possuem CPF devem se inscrever antes de fazer o recadastramento. A solicitação é feita em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Para isto é preciso levar um documento de identidade que comprove a filiação (carteira de identidade, certidão de nascimento) e título de eleitor.

Ao fazer o recadastramento, o segurado deverá informar seu endereço e, se possível, apresentar comprovante de residência. Outros documentos que a Previdência considera desejável que os segurados apresentem são título de eleitor, número de inscrição no PIS/PASEP e o Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (CICI). Com maior número de informações aumenta a confiabilidade do cadastro. (Pedro Rocha)

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