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Geral

Os direitos trabalhistas das gestantes

Clickbebe.net - 22 de setembro de 2016 - 09:00

A maior parte dos direitos sociais e trabalhistas da gestante está estabelecida na CLT – Constituição das Leis Trabalhistas. Alguns outros direitos, como a extensão deles para mulheres que tinham contrato de trabalho por prazo determinado antes de engravidar, vieram depois, por decisões dos Tribunais superiores.

Exames e consultas médicas

A mulher pode se ausentar no mínimo por 6 vezes durante a gestação, para fazer os exames da fase pré-natal.
Basta avisar antes e trazer o atestado médico depois.

Estabilidade

A gestante não pode ser demitida desde o início da gestação até o 5º mês após o parto. E caso a mulher seja demitida antes mesmo de descobrir que está grávida, ou engravide durante o período de aviso prévio, a empresa terá de readmiti-la, já que será muito difícil para ela conseguir empregar-se estando grávida.

Mudança de função

Se a mulher desempenhar uma função que coloque em risco a sua saúde ou a do feto, ela pode pedir para exercer outra função durante a gravidez, com a garantia de, após a Licença-maternidade, poder retornar à função original.

Licença-maternidade

Quem estipula o início da Licença-maternidade é o médico obstetra que acompanha a gestação, conforme o estado geral da gestante e do feto.

Na CLT, é previsto que o período comece até 28 dias antes do parto, mas, por vezes, o deslocamento até o emprego vai ficando difícil e o médico prefere antecipar a Licença-maternidade. Nestes casos, cabe ao médico comunicar por escrito ao empregador a decisão tomada por ele.

Pode também haver a prorrogação de 2 semanas antes ou depois da data de início da Licença-maternidade, em casos de situação de risco para a gestante ou para o bebê, como possibilidade de prematuridade, gestação de gêmeos, infecções urinárias, hipertensão, diabetes, gestação na adolescência ou gestação acima de 35 anos.

Se houver necessidade de prorrogar acima de 2 semanas, o INSS é quem passará a pagar à mulher por todo o período definido no atestado médico.

Se a empresa participa do “Programa Empresa Cidadã”, e se ela se encaixa nos requisitos do Regulamento deste Programa, a mulher pode ter 2 meses adicionais de Licença-maternidade, além dos 120 dias previstos em Lei.

Em troca, a empresa goza de um desconto no recolhimento de impostos, equivalente ao valor pago à gestante nestes 60 dias extras. Em geral, só as empresas de grande porte conseguem participar do Programa, já que têm condições de remunerar um substituto para a grávida por um período prolongado.

Amamentação

Segundo a CLT, a gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos diários (para quem tem carga horária de 8 horas) para amamentar o bebê, sempre em local apropriado que deve ser proporcionado pela empresa. Se a gestante quiser, pode usar este tempo para sair do trabalho e alimentar o bebê em casa, mas desde que não supere o limite de meia hora para ir, amamentar e voltar, o que costuma não ser possível.

Situações especiais

Em 2013, o Governo determinou que o Salário-maternidade de 120 dias seja direito de todas as mães mesmo em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou do adolescente que tenha sido adotado.

Antes disso, a Lei previa afastamento de 4 meses nos casos de bebês de 0 a 1 ano; 60 dias, de 1 a 4 anos; e 30 dias, de 4 a 8 anos. E quem adotasse maiores de 8 anos não tinha sequer um dia de licença.

Para os casos de ganho de guarda judicial, a pessoa também tem direito aos 120 dias. E em situações extremas, como quando a mulher falece no parto, a Licença-maternidade passa a ser usufruída pelo pai da criança, durante igual período.

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