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Geral

Órgãos públicos têm até dia 15 para o Cadastro do TCE/MS

Shislaine Vieira/Campo Grande News - 30 de novembro de 2005 - 06:37

O prazo para que prefeituras, câmaras, fundos municipais e estaduais, secretarias de Estado, empresas públicas e demais órgãos jurisdicionados realizem o Cadastro Único do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) ou atualizem seus dados termina no próximo dia 15. O não cumprimento do prazo pode acarretar ao órgão multa de até 900 UFERMS.
Até o momento, de acordo com o chefe do setor de cartório do TCE, Delmir Erno Schuweich, dos 828 órgãos jurisdicionados, apenas 104 efetuaram o cadastro. 22 prefeituras, 22 câmaras municipais e 60 fundos, fundações e empresas e agências. Segundo ele, este número poderia ser muito maior se cada uma das prefeituras que realizaram o cadastro tivessem fornecido também as informações relativas aos órgãos ligados à ela, como fundos, fundações, institutos, autarquias e empresas públicas.
O cadastramento pode ser feito através da Internet, no www.tce.ms.gov.br, por todas as Unidades Administrativas jurisdicionadas ao TCE/MS, no âmbito dos Municípios e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
O presidente do TCE/MS, conselheiro José Ancelmo dos Santos, lembra ainda que o Cadastro Único será importante para padronizar os procedimentos do Tribunal de Contas no tocante ao controle dos processos a seu cargo, bem como a identificação dos ordenadores de despesas, responsáveis financeiros e titulares das Contadorias dos Órgãos sujeitos à fiscalização.

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