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Operadoras de celular terão de respeitar o sossego

MPF - 12 de fevereiro de 2010 - 08:40

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) respondeu a recomendação do Ministério Público Federal em que foi pedido que a agência exerça seu poder regulador e vede que as operadoras encaminhem mensagens não autorizadas pelos usuários de celular.

Em resposta ao MPF, datada de 7 de fevereiro de 2010, a Anatel informou que enviou a todas as operadoras de serviço móvel ofício circular em que obriga às operadoras, a partir de 1º de maio de 2010, que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias. As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos.

Letras miúdas - No mesmo documento enviado às operadoras, datado de 25 de janeiro, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no art. 54, do Código de Defesa do Consumido (CDC), que, de acordo com a nova redação da lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos com corpo doze, no mínimo.

Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.

O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.

“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

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