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Operação Navalha: STJ deve encerrar depoimentos hoje

STJ - 28 de maio de 2007 - 07:31

Exatamente uma semana depois de começar a ouvir os acusados de envolvimento no suposto esquema de fraude em licitações públicas investigado pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, relatora do inquérito judicial, pretende encerrar nesta segunda-feira (28) os depoimentos que restam pendentes.

Das pessoas que foram presas desde o início da operação, faltam depor cinco suspeitos ligados à construtora Gautama, a empresa que, segundo a PF, seria o centro de todo o esquema, aliciando servidores e políticos para obter favorecimento em licitações de obras públicas federais, estaduais e municipais. São eles:

· Tereza Freire Lima, funcionária da Gautama;
· Abelardo Sampaio Lopes Filho, diretor da empresa;
· Gil Jacó Carvalho Santos, diretor financeiro da construtora;
· Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras, filho do dono;
· Henrique Garcia, administrador ligado à empresa.

Os cinco presos seriam ouvidos no último sábado (26), mas os depoimentos foram transferidos para esta segunda-feira. As audiências estão previstas para começar às 9h.

Na semana passada, a ministra Eliana Calmon ouviu 39 suspeitos de integrar o esquema de fraudes investigado pela PF. De todas as pessoas chamadas a depor, apenas Zuleido Veras, dono da Gautama; Vicente Coni e Maria de Fátima Palmeira, diretores da empresa; e o funcionário da construtora João Manoel Barros continuam presos.

No sábado (26), Zuleido recusou-se a depor à ministra Eliana Calmon e voltou para a carceragem da PF. Já Vicente Coni, Maria de Fátima Palmeira e João Manoel Barros foram os únicos, até o momento, a não obter alvará de soltura após terem sido ouvidos no STJ.

Todos os demais acusados foram liberados ou pela ministra Eliana Calmon ou por meio de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No total, chega a 39 o número de libertados dentre as 48 pessoas que foram presas no decorrer da operação da PF.



Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

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