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Geral

Operação Judas: TJ nega, novamente, pedido do MP

11 de agosto de 2007 - 07:51

O Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, negou no final da tarde de ontem, novo pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça em mandado de segurança, que questionava a suspensão dos processos originados através da Operação Judas, em trâmites perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cassilândia, determinada pelo também Desembargador, Claudionor Miguel Abss Duarte.

Consta no trecho final da decisão do Desembargador Elpídio, que "não vislumbro nenhuma ilegalidade, muito menos teratologia, nas decisões questionadas, razão pela qual não há falar em direito líquido e certo, condição de admissibilidade do mandado de segurança, de acordo com o que dispõe o art. 1o. da Lei 1533/51. Posto isso, com fulcro no art. 8o. da Lei 1533/51, indefiro, desde logo, a inicial deste mandamus. Intime-se.

Com esta decisão, os processos em trâmite em Cassilândia continuam suspensos até decisão do Tribunal de Justiça a respeito da avocação dos mesmos, ou seja, a transferência do julgamento dos processos do município pelo juiz singular, para o Tribunal de Justiça.

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