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Operação Guilhotina: Justiça Estadual expede 75 mandados

TJMT - 04 de julho de 2007 - 06:36

O juiz José Zuquim Nogueira, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, expediu na ultima sexta-feira (29/06) 75 mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão em desfavor de engenheiros florestais, madeireiros, proprietários e possuidores de áreas rurais, acusados de participar de um esquema de exploração e comércio ilegal de madeira em Mato Grosso. Os seis inquéritos policiais instaurados apontam movimentação de mais de 80 mil m³ de madeira, com movimentação financeira de R$ 58.314.694 milhões.



A denominada “Operação Guilhotina”, realizada pelo Ministério Público Estadual e Polícia Judiciária Civil, foi deflagrada na manhã ontem (03/06), sendo que os mandados foram cumpridos nos municípios de Alta Floresta, Carlinda, Cláudia, Colíder, Cuiabá, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Juara, Marcelândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Ourinhos (SP), Paranaíta, São José do Rio Claro, Sinop, Tabaporã, Terra Nova do Norte, Várzea Grande e Vera. Os presos foram encaminhados para Cuiabá ou para Sinop.



Os crimes praticados são formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica e crimes contra a administração ambiental. A operação conta com 130 investigadores de polícia, 21 delegados e 11 escrivães.



Histórico - Após as aprovações pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de projetos de exploração florestal, desmate e manejo florestal, o próprio órgão de fiscalização ambiental foi a campo e constatou inúmeras irregularidades. Em resumo, surgiram fortes indícios no sentido de que alguns créditos obtidos pelos empreendimentos para comercialização de madeira, foram transacionados apenas via sistema (CC-SEMA), porém, com graves incompatibilidades entre o que foi declarado nos relatórios on line (GFs inclusive) e a exploração constatada em campo nas respectivas áreas ou até mesmo com a própria natureza da vegetação (volumetria existente).



Existem casos em que a autorização de exploração florestal e/ou manejo florestal foram obtidos em menos de 30 dias e a área respectiva sequer foi explorada; casos em que a autorização de desmate foi obtida de forma fraudulenta, com uso de documentos falsos; e casos em que no projeto de exploração florestal a área foi declarada como típica floresta e que, após a vistoria, constatou-se que, na realidade, era cerrado, sendo certo que em todos esses casos os créditos obtidos foram comercializados, on line, via sistema. Tais fatos nos autorizam a concluir pelos fortíssimos indícios no sentido de que foram fabricados “papéis” para “esquentarem” produtos florestais, tipo madeira, obtidas de forma ilícita (sem origem). Em face disso, foram instaurados os inquéritos policiais.



Conforme as investigações, as atividades ilícitas vem ocorrendo de forma sistêmica, utilizando-se seus integrantes da máquina estatal para obterem as licenças e autorizações necessárias para o funcionamento da “fábrica de papel” que, após obtidas, são comercializados com alguns madeireiros, os quais “esquentam” a madeira já obtida por meios ilícitos.



Para que essa atividade criminosa pudesse surtir o efeito desejado e viabilizasse a exploração da atividade madeireira, foi necessária a articulação que envolvesse cinco núcleos distintos de pessoas: possuidores ou proprietários de áreas rurais (responsáveis pela área declarada nos projetos como potencialmente explorável), engenheiros florestais dos empreendimentos (responsáveis pela aprovação e execução dos projetos ideologicamente falsos, seja na elaboração ou na exploração de Plano de Exploração Florestal e/ou Plano de Manejo Florestal), servidores públicos de órgãos ambientais (responsáveis pelo impulso dos processos administrativos de aprovação dos planos de manejo e exploração florestal), proprietários de empresas madeireiras (responsáveis pela aquisição dos créditos, pelo “esquentamento dos produtos florestais” e pelo transporte e expedição de DVPFs e GFs ideologicamente falsas”) e engenheiros florestais dos madeireiros (responsáveis técnicos de empresas madeireiras e que aprovam o comércio dos produtos florestais, atestando via senha, a origem ideologicamente falta das madeiras).



Lígia Tiemi Saito (com assessoria PJC)

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