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Onde sou obrigado a usar a máscara facial para me proteger do Coronavírus?

Máscara passa a ser obrigatória em Mato Grosso do Sul a partir de hoje (21)

Redação - 22 de junho de 2020 - 13:34

Onde sou obrigado a usar a máscara facial para me proteger do Coronavírus?

O uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (22).

Segundo o Decreto Estadual nº 15.456, de 18 de junho de 2020, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação nos locais que especifica, no território sul-mato-grossense, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (19), é obrigatório o uso em:

- órgãos, instituições e entidades públicas;

- estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e

- meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz.

De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.

Punições estão previstas para quem não cumprir a normativa. Elas vão de advertência educativa à interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.

A importância do uso de máscaras no combate à Covid-19 já foi destacada por diversas autoridades de saúde. O uso também é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo para pessoas que não apresentam sintomas da infecção.

Campo Grande - Um dia antes do Estado de Mato Grosso do Sul editar o decreto citado, ou seja, na quinta-feira (18), o Município de Campo Grande publicou em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 14.354, o qual foi republicado por incorreção no Diário Oficial de sexta-feira.

Para a Capital, o uso é obrigatório em espaços públicos (os espaços abertos ao público, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças, e os equipamentos de transporte coletivo); espaços privados de acesso ao público em geral (os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público).

Em Campo Grande, a obrigatoriedade no uso das máscaras deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.

Apenas para Campo Grande, não se aplica a obrigatoriedade do uso nas seguintes situações: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 (quatro) anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde(atestado médico); para a prática de atividades físicas e esportivas em geral; dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa).

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras poderá ser flexibilizada durante o consumo de alimentos.

 

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