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Oito MPs ainda impedem votação de outras matérias

Agência Câmara - 02 de maio de 2004 - 09:15

A pauta do Plenário da Câmara Federal continua obstruída por medidas provisórias e projetos de lei com urgência constitucional a partir desta segunda-feira, quando mais três MPs terão os prazos de apreciação normal (45 dias) vencido. Elas se somarão a outras cinco medidas que já trancam os trabalhos do Plenário.
As novas medidas que passam a obstruir a pauta são a Medida Provisória 173/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; a MP 174/04, que amplia o início da contagem de alguns prazos constantes da lei que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm); e a MP 175/04, que modifica a lei sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para tornar mais viável a liquidação de contratos por meio da dispensa da anuência expressa do mutuário original.

MPs já na pauta
Os deputados terão de apreciar ainda as medidas provisórias que já obstruem os trabalhos do Plenário há vários dias. A MP 167/04 inclui na legislação ordinária as modificações feitas na Constituição pela Emenda Constitucional 41, da Reforma da Previdência; a MP 169/04 autoriza os trabalhadores residentes em áreas que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública sacarem os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; a MP 170/04 cria o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a MP 171/04 prevê a antecipação das parcelas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aos estados em situação de emergência; e a MP 172/04 aumenta para 200% o percentual das gratificações dos policiais civis do DF e institui gratificação para os policiais militares.

Projetos de lei
Além das MPs, dois projetos de lei do Executivo com urgência constitucional vencida obstruem as votações da Câmara. A proposição que altera as leis de incentivo fiscal do setor de informática e automação (PL 3015/04) e o texto que cria o Regime Especial de Tributação para empresas incorporadoras imobiliárias que fizerem a separação do terreno da construção do patrimônio restante (PL 3065/04, anexado ao PL 2109/99).


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos

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