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Oficial de Justiça: sobre adicional de risco de vida

TJGO - 29 de junho de 2007 - 06:43

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu, sem julgamento de mérito, ação de cobrança por meio da qual o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) havia pleiteado a inclusão, nos contra-cheques dos oficiais de justiça do Estado, de uma gratificação no valor correspondente a 10% sobre os vencimentos básicos da categoria, a título de periculosidade.

Na ação, que teve tutela antecipada indeferida, o Sindjustiça argumentou que o pedido estava amparado no artigo 31 da Lei Estadual nº 14.563/03, que estabelece o pagamento de adicional por risco de vida. Com base nisso, a Associação dos Oficiais de Justiça (Aosjugo) requereu a gratificação administrativamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), tendo o Órgão Especial decidido positivamente, determinando o pagamento de adicional de 20% à categoria. Contudo, por meio do Despacho nº 593/2006, a Presidência do TJ fixou a vantagem em 10% sobre o vencimento básico mas limitou a gratificação aos integrantes da Aosjugo.

Segundo o Sindijustiça, o benefício deveria se estender a todos os oficiais de justiça que estejam em pleno exercício de suas funções e a diferença deveria retroagir a 15 de outubro de 2003, data em que a Lei Estadual nº 14.563/03 entrou em vigor. Para Ari Queiroz, contudo, é impossível atender ao pleito do Sindjustiça "por absoluta falta de delimitação do grau de risco que correm os oficiais de justiça, especialmente considerando que nem todos cumprem mandados".

O juiz ressaltou que, além disso, há um grande número de oficiais de justiça deslocados de seus cargos, ocupando funções comissionadas longe de qualquer risco, ou trabalhando em gabinetes e atuando nas Câmaras do TJ, onde não exercem atividades perigosas. "Além dessas peculiaridades, aponto outra, consistente na regionalização do cumprimento dos mandados, pois um oficial que trabalha na região central ou em setores nobres da capital está bem mais distante de eventual risco do que aquele que trabalha em setores afetados por crimes contra a pessoa como, por exemplo, na região noroeste de Goiânia, conforme constantes notícias na imprensa local", observou o magistrado.

Para o juiz, por estas razões é incabível ao Sindjustiça formular um pedido que contemple a todos, sendo necessário que cada oficial de justiça demonstre o grau de risco de sua atividade, classificando-o como mínimo, médio ou máximo para, a partir daí, requerer a gratificação de 10, 15 ou 20%, conforme estabelece a lei. (Patrícia Papini)

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