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Oficiais de cartório de MS sem concurso serão afastados

rmtonline - 17 de maio de 2007 - 09:46

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (15) afastar os titulares de cartórios de Mato Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso público. Devem ser afastados todos os substitutos que assumiram a titularidade através de atos de delegação depois de 1989.

O Estado deverá realizar concurso público para o preenchimento dessas vagas. Foram desconstituídos pelo CNJ os atos de delegação baseados em lei estadual que permitiram aos substitutos assumirem a titularidade sem concurso público.

"Substitutos assumiam a titularidade plenamente sem concurso público", informou o relator, conselheiro Douglas Alencar.

Segundo o artigo 236 da Constituição Federal, todos os novos cargos de titulares de cartórios deverão ser ocupados através de concurso público. Entretanto, em Mato Grosso do Sul os cargos eram ocupados por substitutos indicados, de acordo com uma lei estadual.

O voto do relator foi ampliado quanto ao tempo em que os atos seriam desconstituídos. No voto, o conselheiro Douglas determinava o afastamento dos titulares em condição ilegal a partir dos últimos cinco anos. Mas a maioria do plenário decidiu que deveriam ser afastados todos os titulares indicados desde 1989, ano que a Constituição entrou em vigor.


Fonte: Redação TV Morena/CNJ

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