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Geral

Obrigatoriedade: uso de penhora online por juízes de MS

04 de setembro de 2007 - 14:45

O uso do sistema Bacen-Judi, que permite aos juizes de Direito o acesso ao Banco Central através de senha eletrônica para bloqueio de conta bancária de devedores, passa a ser obrigatório aos magistrados no âmbito da Justiça estadual, em Mato Grosso do Sul.

É o que determina o Provimento nº 18 de 27 de agosto de 2007 da CGJ/MS (Corregedoria Geral de Justiça do estado), atendendo solicitação feita pela diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

“É mais um pleito da advocacia atendido pela Justiça estadual”, comemora o secretário-geral da OAB/MS, Ary Raghiant Neto, ao anunciar nesta terça-feira (dia 4) a medida da CGJ/MS. O sistema de “Penhora online” facilita o bloqueio de contas de devedores, pela Justiça, em todo o Brasil. Porém, advogados em Mato Grosso do Sul estavam encontrando dificuldades devido ao fato de que alguns juizes se cadastraram ao sistema e outros não.

“Acontece que quando um advogado formulava um pedido para um determinado juiz, este alegava não ser cadastrado. Então, o sistema, considerado bastante útil, não estava tendo eficácia no Estado”, explica o secretário-geral.

Diante do reclamo da advocacia, a diretoria da OAB/MS, através de seu presidente Fábio Trad, do secretário-geral Ary Raghiant Neto, da secretária-geral-adjunta Sílvia Regina de Mattos Nascimento e do conselheiro Márcio Torres, fez gestões junto à CGJ/MS.

A solicitação, mais uma vez, foi atendida através do provimento editado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Divoncir Schreiner Maran.

Conquistas da Ordem

Trata-se da segunda grande conquista da advocacia estadual anunciada nesta semana junto ao Judiciário. Também atendendo solicitação da OAB/MS, o corregedor-geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran já anunciou que expedirá, em breve, um ato normativo acrescentando ao “caput” do artigo 123 do Código de Normas da CGJ/MS a autorização para que acadêmicos de direito que ainda não podem se inscrever na OAB como estagiários sejam habilitados a retirar processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório, desde que previamente autorizados por advogado constituído nos autos.

A medida atende antiga reivindicação da advocacia sul-mato-grossense e foi mais um compromisso de campanha que o presidente Fábio Trad fez com a classe para este primeiro ano de mandato e que está sendo cumprido.



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