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Obeso pode ter direito a duas poltronas em ônibus

Agência Câmara - 11 de julho de 2005 - 09:55

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5360/05, do deputado Júnior Betão (PL-AC), que obriga a reserva de assentos para obesos nos transportes interestaduais de passageiros. O projeto determina que todas as empresas de transporte interestadual, inclusive as companhias aéreas, devem reservar quatro assentos individuais, em cada veículo, para pessoas obesas.
Devem ser reservados dois pares de assentos contíguos, na primeira fila. Cada pessoa ocuparia duas poltronas, retirando o apoio do braço. O interessado deve fazer reserva das passagens com antecedência mínima de 48 horas. Em caso de não haver reservas nesse prazo, os assentos ficam liberados para venda normal.

Critérios
O parlamentar considera obesas as pessoas cuja largura das costas seja igual ou maior que a largura interna padrão do assento individual nos transportes coletivos interestaduais.
Para o autor da proposta, é preciso garantir mais espaço aos obesos, para que não se sintam impedidos de utilizar o transporte coletivo. "A obesidade é uma disfunção orgânica e nem sempre as pessoas podem controlá-la. Os obesos não devem ser marginalizados e precisam da compreensão da sociedade. Em viagens aéreas, a situação é ainda pior, causando intenso constrangimento e desconforto a si e a outros passageiros", explica Júnior Betão.
Para ele, as empresas não terão prejuízos com a medida. "A redução máxima de dois assentos será compensada pelo maior afluxo de obesos, que hoje não conseguem viajar pelo constrangimento e desconforto das poltronas individuais", afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda parecer do relator, deputado Ary Kara (PTB-SP). Se aprovado, será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Adriana Resende
Edição - Rodrigo Bittar

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