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OAB/MS consegue liminar no STF para suspender posse de novo desembargador

OAB/MS - 24 de julho de 2013 - 16:46

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowisk, concedeu nessa quarta-feira (24) medida liminar que suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendia ser do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul a 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. A vaga havia sido destinada, pelo próprio TJ, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

“Trata-se de uma vitória em nome da democracia. Essa é uma vaga que pleiteamos por direito, que deve ser preenchida por respeito aos princípios da paridade de representatividade e da alternância. Além do mais, a questão está sub judice, ou seja, ainda não ocorreu o transito em julgado, inclusive se encontra pendente de julgamento os embargos de declaração no STJ. Assim, ocorreu, por parte do TJMS, um atropelamento na solução do caso, sem que tivesse uma análise definitiva do mérito, pelo STJ e STF”, explicou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Segundo o presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowisk, “há relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei 3.658/2009, no Tribunal de Justiça do Estado de MS, se à advocacia ou ao Ministério Público”, disse. Para Lewandowisk, a posse imediata do nomeado no cargo, sem a solução dessa dúvida, se dá de forma precária e mutável, causando insegurança jurídica, já que a questão permanecerá em debate.

O Governo do Estado nomeou, no início de julho, para a vaga, o procurador Paulo Alberto de Oliveira. Sua indicação foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 4. Atualmente, dos 30 desembargadores do TJ/MS, três são egressos da OAB/MS e outros três do MPE.

O Quinto Constitucional surgiu no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1934, durante o Governo Vargas. No inciso 6º, art. 104, consta que “na composição dos tribunais superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público”. Pelo Quinto, 20% dos membros dos Tribunais Brasileiros devem ser compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Em MS, a disputa surgiu a partir de 2009, quando o TJ criou mais duas vagas para desembargador, sendo uma a ser ocupada pela Magistratura e a outra pelo Quinto Constitucional, na classe dos advogados.

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