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OAB questiona punição de advogados que abandonam causa
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seccional Mato Grosso do Sul, quer entrar com Adim (Ação direta de Inconstitucionalidade) contra artigo que pune advogados por abandono de causas.
Pelo artigo 265, do Código de Processo Penal, o profissional de direito será punido com multa que varia de 10 a 100 salários mínimos quando abandonar uma causa, senão por motivo imprescindível e comunicando previamente ao juiz.
A punição vale ainda nos casos de adiamento de audiências, por ausência deste profissional, sem que haja motivo justificado. O comunicado deve ocorrer até a abertura do julgamento e, caso não o faça, o processo deve ocorrer normalmente e com a nomeação de um defensor substituto.
A OAB pretende ingressar com a Adin no STF (Supremo Tribunal Federal). Na avaliação da Ordem, antes da alteração não havia notícia de punição contra o advogado no caso de abandono do processo, por não haver definição sobre qual procedimento se enquadraria em abandono.
Mas após a alteração, a classe passou a ter sérios prejuízos, critica a Ordem, por não haver margens de interpretação e interferindo diretamente no universo de direitos defendidos pela OAB.