Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

OAB pede liminar para suspender ação penal contra advogado no PA

STF - 05 de setembro de 2011 - 19:02

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110196, no qual pede liminarmente a suspensão de ação penal instaurada contra um advogado, sob acusação de patrocínio infiel (355 do Código Penal – CP). No mérito, pede o trancamento definitivo da ação.

A denúncia contra o advogado surgiu de um episódio ocorrido durante o interrogatório de réus acusados de crime ambiental e falsidade ideológica. De acordo com o HC, ante a manifestação de um dos acusados de exercer o direito ao silêncio, o juiz da Vara Judiciária de Altamira (PA) decretou a prisão preventiva de todos os denunciados no processo, inclusive dos que já haviam sido interrogados em data anterior, mas se encontravam presentes na sala de audiências.

No dia seguinte, o réu que ficara em silêncio confessou o crime a ele imputado e afirmou ter sido orientado pelo advogado a permanecer calado. Um segundo réu, em depoimento posterior, também acusou o advogado de tê-lo orientado a manter-se calado.

Atipicidade

A OAB alega, entretanto, atipicidade da conduta, pois o advogado, além de negar a indução a erro ou ter provocado prejuízo a esses dois réus, não fora constituído por eles para defendê-los, mas sim na defesa de três outros corréus no mesmo processo. Segundo a entidade, não há, nos autos, nenhuma procuração dos dois réus constituindo o advogado a quem atribuíram a orientação no sentido de permanecer calado.

E tanto isso é verdade, segundo a entidade, que, nos interrogatórios a que foram posteriormente submetidos os dois réus, foram-lhes designados advogados dativos para representá-los em juízo.

Além disso, a entidade aponta que o acusado também foi denunciado na mesma ação penal pelo crime de corrupção de testemunhas (artigo 343 do CP), mas esse já foi descaracterizado, por atipicidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que no caso não se tratava de testemunhas, mas de réus.

Tampouco, segundo a OAB, pode sustentar-se a acusação de patrocínio infiel, porquanto Otacílio Júnior não era advogado constituído pelos dois réus em questão. Nem os interesses dos corréus por ele defendidos no processo conflitam com os dos outros dois réus.

Ainda conforme a OAB, a denúncia é inepta porquanto não indica o alegado prejuízo que o advogado teria provocado aos dois réus não defendidos por ele.

O HC

O HC impetrado no STF insurge-se contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por três votos a dois, manteve a ação penal instaurada contra o advogado na Vara Judiciária de Altamira, por imputação do crime de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).

Anteriormente, o TRF-1 havia descaracterizado a imputação de corrupção de testemunhas (artigo 343 do CP), mas negou HC para descaracterizar o do artigo 355 do CP.

Ao alegar falta do elemento objetivo do tipo, a OAB sustenta ainda que, para caracterizar a qualidade de advogado ou procurador, segundo a doutrina, “é fundamental que exista um mandato outorgado ao advogado, não importando que seja oneroso ou gratuito”. Citando o jurista Francisco Carrara, observou que “é indispensável que haja defesa aceita, ou seja, que o patrocínio da causa tenha sido definitivamente confiado ao sujeito ativo e aceito por este”. E isto, segundo a entidade, não ocorreu.

SIGA-NOS NO Google News