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OAB oficia Justiça Eleitoral contra determinação de roupas à mesários

Redação - 03 de outubro de 2018 - 18:07

Mensagem de WhatApp enviada no grupo de mesários de Cassilândia.
Mensagem de WhatApp enviada no grupo de mesários de Cassilândia.

O Presidente da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cassilândia, o advogado Guilherme Colagiovanni Girotto, oficiou no final da tarde de hoje à Justiça Eleitoral da Comarca, questionando supostas determinações à respeito da vestimenta dos mesários no dia da eleição, no próximo dia 07 de outubro.

Segundo informações recebidas pela OAB, no grupo de WhatAPP dos mesários da Comarca de Cassilândia, houve a comunicação por parte do Cartório Eleitoral de que todos os mesários não poderiam, no dia da eleição, trajar camisetas amarelas ou vermelhas.

Segundo o Presidente da OAB local, Guilherme Girotto, a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), não veda a utilização de nenhuma cor específica de roupas. "O que é vedado, segundo o art. 39-A, é a aglomeração de pessoas com vestimentas 'padronizadas' ou portando instrumentos de propaganda que possa caracterizar manifestação coletiva a favor de um ou outro candidato."

"Não há razão para proibir uma ou outra cor de roupa de eleitores e nem de mesários, simplesmente porque nenhum partido é dono da cor A ou B. A Lei Eleitoral não faz essa proibição. A vedação fere o direito do mesário de utilizar a cor de camiseta que bem entender", afirmou o advogado.

"O ofício foi enviado, em primeiro momento, como um pedido de explicações a respeito da referida mensagem, já que pode ter sido um equívoco. Com a resposta e, sendo mantida a determinação, a OAB estudará as medidas cabíveis neste caso", informou o Presidente Guilherme.

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