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OAB/MS publica edital para preenchimento de vaga de desembargador no TRT-24ª

OAB - 26 de janeiro de 2011 - 16:06

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, publicou na edição de ontem (25), do Diário da Justiça, nas páginas 220 e 221 e no Correio do Estado, página C-10, edital com os procedimentos para a formação da lista sêxtupla para preenchimento de vaga de Desembargador Federal do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24ª). A referida vaga, destinada ao Quinto Constitucional da advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Abdalla Jallad. O ofício de nº 1/2011, de 10 de janeiro de 2011, enviado pelo desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, presidente do TRT-24ª, informou sobre a existência da vaga.

A diretoria da OAB/MS conclama todos os advogados interessados para se inscreverem no processo de formação da lista sêxtupla. Os procedimentos serão realizados conforme as orientações contidas no edital, que se encontra disponível no site da OAB/MS e que segue abaixo para conhecimento.

Acompanhe abaixo a íntegra da publicação:




EDITAL



Formação de lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada a advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do art. 94 da Constituição Federal, do Provimento nº 102/2004, e alterações, do Conselho Federal da OAB, em virtude do teor do ofício n.1/2011, de 10.01.2011, oriundo da lavra do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, torna público o que agora segue:

1 – A abertura do processo de inscrição e preenchimento da vaga destinada a advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em razão da aposentadoria do Desembargador Abdalla Jallad, efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste edital.

2 – A inscrição dar-se-á na sede da OAB/MS, nesta capital, no prazo de 20 (vinte) dias, no período compreendido entre 10 de fevereiro e 01 de março de 2011, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, no protocolo geral ou na forma prevista no parágrafo único do art. 4º do Provimento n. 102/2004, do Conselho Federal;

3 – Somente poderão se candidatar os advogados que tenham sua inscrição principal no Estado de Mato Grosso do Sul, ou, em se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanentes, e sede de sua advocacia em Mato Grosso do Sul há mais de (5) cinco anos;

4 - Somente poderão concorrer os advogados que contarem com menos de sessenta e cinco (65) anos de idade na data da inscrição (Processo n. 2007.2705054-03/OEP/OAB/Conselho Federal);

5 – O pedido de inscrição será instruído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB e comprovação de quitação com a tesouraria da OAB/MS;

6 – Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS (art. 12 da Lei 8.906/94) e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;

7 – Encerrado o prazo para inscrição, o Conselho Seccional publicará no órgão oficial os nomes dos inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

8 – A Diretoria da OAB/MS julgará os pedidos de inscrições e as impugnações, notificando os candidatos das respectivas decisões no endereço constante do cadastro, ou, alternativamente, através de edital a ser fixado única e exclusivamente no mural da OAB/MS, no edifício-sede; dessa decisão caberá recurso para o Conselho Seccional no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a parte interessada contra-arrazoá-lo, no mesmo prazo;

9- O julgamento dos recursos a cargo do Conselho Seccional dar-se-á na sessão extraordinária a ser designada para a argüição dos candidatos e escolha da lista sêxtupla;

10 – O processo de inscrição e escolha da lista sêxtupla observará o disposto no Provimento nº 102/2004, e alterações, do Conselho Federal da OAB e as Resoluções nº. 1/2011 e n.º2/2011, do Conselho Seccional;

11- Integrarão a lista sêxtupla os 6 (seis) candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, repetindo-se a votação caso uma ou mais vaga(s) não restar(em) preenchida(s), nos termos da Resolução nº. 2/2011 , do Conselho Seccional;

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