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OAB/MS encaminha carta ao magistrado que fixou honorário em apenas R$ 100,00

OAB/MS - 18 de junho de 2010 - 17:27

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, encaminhou carta ao juiz de direito que fixou honorários advocatícios em apenas R$ 100,00 conforme publicação no Diário Oficial de 25 de março de 2010. O documento está assinado pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte e pelo presidente da Comissão de Fiscalização Honorários Advocatícios, Coraldino Sanches Filho.

Na carta a OAB/MS afirma que “tal quantia, irrisória sob qualquer perspectiva, se evidencia ainda mais como aviltante ao se sopesar o valor atribuído à causa, superior a R$ 15.000,00, do que se infere que os critérios explicitados no artigo 20, parágrafo 3º e 4º, do CPC, não estão sendo observados por este D. Juízo”, ressalta.

De acordo com levantamento feito pela entidade, estimando que um processo perdure, em média, por pelo menos quatro anos, conclui-se que o respectivo advogado receberá R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) por mês de trabalho. “É um valor que não cobre sequer as despesas de telefone com o cliente ou com o papel e toner utilizados para se manifestar nos autos”, observa a carta.

No documento, a OAB/MS destaca, ainda, que “como esta seccional defende que os magistrados devam receber salários condignos à importância que têm para a realização da justiça, entende que o mesmo pensamento deve ser empregado pelos juízes quando da fixação de honorários advocatícios, haja vista que os profissionais que deles fazem jus são tão indispensáveis quanto àqueles para que os genuínos propósitos da jurisdição sejam alcançados”, conforme prevê a Constituição Federal.

No entendimento da Seccional de Mato Grosso do Sul, a intenção da carta é sensibilizar o magistrado para o grave problema ocorrido em relação à decisão por ele tomada e que atinge toda a advocacia sul-mato-grossense. Além disso, a OAB/MS, aproveita para conclamar o juiz à aplicação da lei ao caso concreto, observando-se os fins sociais para os quais ela se destina, fixando, assim, os honorários advocatícios em patamares condizentes à relevância e à dignidade da profissão.


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