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Geral

OAB/MS divulga nota sobre mudança de horário do Judiciário

OAB/MS - 02 de agosto de 2010 - 09:38

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, aprovou na sexta-feira (30), durante sessão ordinária do Conselho Seccional, a divulgação de uma NOTA onde manifesta a posição da entidade a respeito da resolução aprovada Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que alterou o horário de funcionamento do Judiciário.

Entre as preocupações da OAB/MS, como o desrespeito à Constituição, está, também, o andamento dos processos judiciais no Mato Grosso do Sul. No entendimento da entidade, a medida adotada pelo TJMS pode aumentar ainda mais a lentidão da Justiça Estadual.


Confira, abaixo, íntegra do documento da OAB/MS:


Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional de Mato Grosso do Sul


NOTA

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, reunido em sessão ordinária no dia trinta de julho de dois mil e dez, torna pública sua posição a respeito da Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determina a redução do expediente forense, manifestando-se absolutamente contrário a sua implementação.

A justificativa de reduzir gastos não pode atingir a atividade-fim e a razão da existência do judiciário que é compor os conflitos de interesses sob o primado da verdadeira justiça, dentre os quais, o da razoável duração do processo.

O trâmite atual dos processos à quase unanimidade dos foros de Mato Grosso do Sul, já é reconhecidamente lento e a medida agravará essa situação, em prejuízo de toda sociedade, não podendo a OAB/MS manter-se omissa.

A Resolução viola, ainda, frontalmente a Constituição Estadual no art. 112, que determina que o expediente forense do Poder Judiciário Estadual seja das oito as dezoito horas, não podendo sofrer alteração por norma que a contrarie.

A medida adotada pelo TJMS dá exemplo negativo à sociedade de que o próprio judiciário não respeita as leis e contribui sobremaneira para o aumento da sua morosidade, na contramão do esforço nacional produzido para eliminá-la.

Outras soluções para contenção de gastos e adequação à lei de responsabilidade fiscal podem ser mais bem discutidas, tais como a implantação de gestão eficiente e maior comprometimento dos magistrados e servidores.

Leonardo Avelino Duarte (Presidente)
Júlio César Souza Rodrigues (Vice-presidente)
Rachel de Paula Magrini (Secretária-Geral)
Luciana Cássia de Azambuja (Secretária-Geral-Adjunta)
André Luis Xavier Machado (Tesoureiro)
Alexandre Morais Cantero
Bento Adriano Monteiro Duailibi
Celso Panoff Philbois
Daniela Fernandes Peixoto Coinete
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Dirce Maria Gonçalves do Nascimento
Edilson Magro
Elias Cesar Kesrouani
Fábio Randall de Moura Fernandes
Gervásio Alves de Oliveira Júnior
Gustawo Adolpho de Lima Tolentino
Jairo José de Lima
João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Jorge Luiz Martins Pereira
José Antonio Vieira
José Walter Andrade Pinto
Juvenal Marcos Pacheco
Laudelino Balbuena Medeiros
Luiz Carlos Dobes
Luiz Carlos Ferreira
Luiz Rene Gonçalves do Amara
Nilton Kiyoshi Kurachi
Paulo Cesar Bezerra Alves
Ricardo Trad Filho
Ronil Silveira Alves
Ruy Luiz Falcão Novaes
Walfrido Ferreira de Azambuja Junior
Wilson Coelho de Souza Junior

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