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OAB-MS condena decisão que dispensa Exame de Ordem

Jefferson da Luz, Campo Grande News - 06 de março de 2009 - 14:47

O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), Fábio Trad, disse que a decisão da juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, “tem contornos de injuridicidade”.

A juíza determinou, em mandado de segurança impetrado por seis autores, que a entidade se abstenha de exigir aprovação no exame de ordem para fins de concessão de registro profissional. A determinação tem efeitos em todo o País.

“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o exame é constitucional. Portanto a decisão já está com os dias contados”, disse Trad, adiantando que já há um pedido para suspender os efeitos da determinação.

De acordo com a interpretação da juíza, a Constituição “limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei”, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que “qualificação é ensino, é formação”.

“Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, afirmou, na sentença.

Comentando a decisão da magistrada, Trad lembrou que os juízes têm a prerrogativa de livre convicção, mas que o exame está regulamentado pela lei federal 8.906. “Portanto o exame é absolutamente legal”, resumiu.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous disse que essa decisão prejudica os esforços da entidade, de qualificar melhor a advocacia e a própria magistratura, já que é dos quadros da advocacia que saem os juízes, procuradores, os membros do Ministério Público, assessores jurídicos e outros integrantes da carreira.

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