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OAB livra advogado da prisão depois de não pagar pensão

Fernanda França/Campo Grande News - 25 de novembro de 2008 - 17:08

O programa “SOS Advogado “, da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), conseguiu livrar o profissional D. C. D de ficar preso por atrasar o pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu ao advogado um benefício inédito, que poderá, inclusive, abrir precedentes para casos semelhantes em todo o Brasil.

O livramento foi garantido pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS, que atua como plantonista fixo do “SOS Advogado”.

O programa, que funciona por determinação do presidente da Ordem, Fábio Trad, atende os profissionais 24h por dia.

Mesmo descrente na possibilidade de conseguir livrar o colega do pedido de prisão preventiva, José Roberto aceitou a causa. O advogado que solicitou a ajuda deve nove meses de pensão, equivalente a mais de R$ 9 mil.

“Pela doutrina, a pena tem de ter missão reabilitadora. Cheguei à conclusão de que a prisão por alimentos é inócua, já que ela não tem objetivo nenhum a não ser o de punir a pessoa. Afinal, preso o pai, aí é que este não terá mesmo condição de pagar a pensão”, justificou José Roberto.

O plantonista do “SOS Advogado” baseou-se também em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que “toda prisão, ou detenção, que é o sujeito, deve vir acompanhada do predicado, que é o regime de cumprimento de pena”.

“Com base nesse entendimento do STF, constatei que a prisão por alimentos só tem o sujeito, contrariando a decisão do Supremo de que deveria ter predicado. Ela está elencada no Código Civil apenas da seguinte maneira: “ aquele que deixar de cumprir suas obrigações alimentares estabelecidas pelo juízo fica sujeito a prisão civil que vai de 30 a 90 dias, podendo ser decretada a cada nova execução”.

A partir daí, o plantonista do SOS advogado sugeriu que o magistrado, analisando o caso concreto, estabelecesse ao advogado D. C. D. o direito de continuar trabalhando, cumprindo a pena em regime aberto, para que não deixasse os outros filhos prejudicados pela decisão envolvendo apenas um deles.

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