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OAB indica como reverter decisão do STF sobre Jornalismo

Agência Brasil - 26 de junho de 2009 - 20:41

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse hoje (26) à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

“O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas, e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas”, disse.

Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. “Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo”, explica.

“No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro”, disse o presidente da OAB.

Segundo Britto, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. “A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma”, disse. “E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento”, afirmou.

PEC - Na próxima semana deve ser apresentada proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista. “Será apresentada no mais tardar até 18 horas da próxima quarta-feira, 1º de julho", diz o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

“Pretendo ampliar ainda mais o apoio à proposta e, com isso, criar condições para que sua tramitação ocorra de forma ágil”, explica o senador. A expectativa é de que, no início da próxima semana, a PEC já conte com pelo menos 50 assinaturas de apoio dos senadores para a sua apresentação.

A emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos. Antes, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Não acredito que a proposta venha a ser considerada inconstitucional, porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Na época o STF julgou que as alianças entre partidos nos estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o país. Mas por meio de uma PEC o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação”, disse o senador à Agência Brasil.

Na opinião do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa, a estratégia de tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional pode ser bem sucedida. “Isso é possível, mas há que se ter cuidado para que ela não seja interpretada como repreensão à decisão do Supremo”, disse à Agência Brasil.

A PEC a ser apresentada pretende acrescentar o Artigo 220A na Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.

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