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Geral

OAB defende divórcio mais ágil durante audiência

18 de outubro de 2007 - 14:24

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Sunakozawa, defendeu a redução de dois para um ano de separação de fato e de direito o prazo de autorização para o divórcio. “O posicionamento da Ordem é no sentido de agilizar o processo; daí concordar com a modificação na Constituição Federal porque, além de agilizar os processos, resolvem problemas litigiosos que estão abarrotando as prateleiras dos tribunais”, afirmou Sunakozawa, durante audiência pública realizada ontem (17) na Câmara dos Deputados, em Brasília, pela Comissão Especial que discute a redução do prazo prevista na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n° 22, modificando os termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O advogado sul-mato-grossense foi designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a representar a entidade no debate. “Entendemos que a questão temporal do divórcio não deve ser regulamentada na Constituição, até porque viola os princípios da dignidade humana e da intimidade das pessoas”, afirmou Sunakozawa. Hoje, a lei exige no mínimo dois anos para que alguém se divorcie, desde que esteja separado de fato. A medida constitucional uniformizará o prazo para divórcio em um ano após separação de fato ou judicial.

A audiência foi promovida pela Comissão Especial criada pela Presidência da Câmara dos Deputados para tratar do assunto, presidida pelo deputado José Carlos Araújo e que tem como relator o deputado Joseph Bandeira. Participaram também da audiência os deputados Sérgio Barradas Carneiro, Luciana Genro e Maria Lúcia Cardoso. A Procuradoria Geral da República foi representada pelo procurador José Britto e o encontro contou ainda com a presença da desembargadora Maria Berenice, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



OAB

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