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OAB aciona TRE contra "discriminação de jornais on-line
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou hoje requerimento ao presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Oswaldo Rodrigues de Melo, para que seja modificada a resolução que proibiu a campanha eleitoral nos jornais on-line. Sem nenhuma justificativa plausível, discriminaram os sites, enfatiza o presidente da OAB, Fábio Trad.
A internet foi equiparada à rádio e TV, que são concessões públicas, portanto os veículos estão proibidos de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligações. Já os jornais impressos, podem divulgar propaganda eleitoral. Jornais impresso e on-line são privados. Não faz sentido proibir para um e liberar para outro, argumenta Trad. A televisão e o rádio recebem compensação fiscal para divulgarem o horário eleitoral gratuito.
A mudança na portaria 386 do TRE, divulgada na última sexta-feira, será avaliada pelo Pleno do Tribunal. O pedido de regulamentação, feito por meio da Comissão de Fiscalização Eleitoral da OAB, sugere o tamanho para o banner de propaganda eleitoral, além de valor de multas similar às aplicadas aos jornais impressos, que vão de mil reais a R$ 10 mil. Não há prazo para o TRE avaliar o requerimento.